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Estudante
Estudantes regularmente matriculados têm direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no transporte intermunicipal do estado de São Paulo, para deslocamento entre residência e escola.
O formulário, além de estar disponível em nossos guichês, está disponível em nosso site. É só fazer o download do Formulário do Estudante, preenchê-lo e imprimi-lo na sua casa. Depois basta juntar toda documentação, levá-lo em um de nossos guichês nas rodoviárias, pagar a taxa e em até 7 dias (sete dias úteis) sua carteirinha estará pronta para você usufruir deste benefício.
IMPORTANTE - Durante o período de férias/recesso, o benefício fica suspenso, até a data de retorno das aulas (comprovada mediante declaração da instituição de ensino).
Para ter acesso ao benefício é necessário:
a) preencher o Formulário do Estudante de requisição de carteirinha.
b) anexar xerox simples do CPF e do RG;
c) xerox do comprovante de residência com validade de 3 meses; caso esteja em nome de terceiros deverá autenticar uma declaração em cartório;
d) original da declaração da instituição de ensino, datada e carimbada, para estudante / professor de cursos de graduação, pós-graduação, técnico, ensino médio e fundamental reconhecido pelo MEC;
e) xerox autenticada da carteira de estudante fornecida pelo estabelecimento de ensino;
f) 1 (uma) foto 3x4 atual (necessária somente para a emissão da primeira carteirinha ou em caso de troca de curso). Não é exigida para a renovação anual.
Atenção:
• A carteirinha é válida no decorrer do ano letivo de sua emissão, tendo que ser renovada no início do ano letivo seguinte;
• A taxa para cadastro e emissão da carteirinha de identificação deverá ser paga no guichê da empresa, no momento da solicitação. Para o ano de 2024, o valor é de R$17,60 (Dezessete reais e sessenta centavos, que correspondem a 0,5 UFESP's);
• A empresa tem o prazo máximo de 7 dias úteis para a emissão da carteirinha
• Os documentos e o formulário preenchido deverão ser entregues em um de nossos guichês, após dia 20 de Janeiro de 2024.
Professor
Professores no exercício da profissão têm direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no transporte intermunicipal do estado de São Paulo, para deslocamento entre residência e escola.
O formulário, além de estar disponível em nossos guichês, está disponível em nosso site. É só fazer o download do Formulário do Professor, preenchê-lo e imprimi-lo na sua casa. Depois basta juntar toda documentação, levá-lo em um de nossos guichês nas rodoviárias, pagar a taxa e em até 7 dias (sete dias úteis) sua carteirinha estará pronta para você usufruir deste benefício.
IMPORTANTE - Durante o período de férias/recesso, o benefício fica suspenso, até a data de retorno das aulas (comprovada mediante declaração da instituição de ensino)
Para ter acesso ao benefício é necessário:
a) Preencher o Formulário do Professor de requisição de carteirinha.
b) anexar xerox simples do CPF e do RG;
c) xerox do comprovante de residência com validade de 3 meses; caso esteja em nome de terceiros deverá autenticar uma declaração em cartório;
d) original da declaração da instituição de ensino, datada e carimbada, para estudante / professor de cursos de graduação, pós-graduação, técnico, ensino médio e fundamental reconhecido pelo MEC;
e) xerox autenticada do diploma;
f) 1 (uma) foto 3x4 atual (necessária somente para a emissão da primeira carteirinha ou em caso de troca de curso. Não é exigida para a renovação anual.
Atenção:
• A carteirinha é válida no decorrer do ano letivo de sua emissão, tendo que ser renovada no início do ano letivo seguinte;
• A taxa para cadastro e emissão da carteirinha de identificação deverá ser paga no guichê da empresa, no momento da solicitação. Para o ano de 2024, o valor é de R$17,60 (Dezessete reais e sessenta centavos, que correspondem a 0,5 UFESP's);
• A empresa tem o prazo máximo de 7 dias úteis para a emissão da carteirinha
• Os documentos e o formulário preenchido deverão ser entregues em um de nossos guichês, após dia 20 de Janeiro de 2024.
Pessoa com deficiência
Viagem entre dois estados
Quem tem direito?
Como funciona?
Acompanhante
Viagem dentro do Rio de Janeiro
Como funciona?
Pessoa com Deficiência (PCD) têm direito à gratuidade em linhas intermunicipais em serviços convencionais. Desconto inclui as taxas de embarque e pedágio.
Idoso
Viagem entre dois estados:
A gratuidade de passagens aos Idosos, em viagens entre dois estados é regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resolução nº 1.692, de 24/10/06), e pode ser solicitada seguindo as seguintes condições:
- Disponível em ônibus regulares do tipo CONVENCIONAL;
- A partir de 60 anos comprovados com documento com foto (Carteira de Identidade - RG, Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, Carteira de trabalho, Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República, Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas, Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE, Registro de Identificação Civil – RIC, Passaporte, Carteira nacional de habilitação (CNH) física ou por meio de aplicativo digital oficial);
- Renda máxima de 2 salários-mínimos comprovada (Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador de no máximo 3 meses; Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social INSS; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social);
- Aquisição do bilhete e embarque apenas nas rodoviárias ou pontos de embarque oficiais com pelo menos 3 horas de antecedência ao horário da viagem;
- Desconto de 100% - São 2 poltronas reservadas com isenção da tarifa, taxas e pedágio;
- Desconto de 50% - Após a ocupação das 2 poltronas a 100% de desconto, ficam disponíveis as demais poltronas com 50% de desconto na tarifa, mais as taxas de embarque e pedágio.
VIAGENS DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
No estado do Rio de Janeiro, de acordo com lei estadual (Portaria DETRO RJ/PRES. Nº 811/2007), clientes com idade igual ou superior a 65 anos, tem o direito a uma passagem com tarifa 100% gratuita em viagens entre os municípios do Estado do Rio de Janeiro, em ônibus de categoria CONVENCIONAL, limitando a um total de 2 (dois) assentos por veículo.
- A reserva deve ser feita até 3 (três) horas de antecedência da viagem apenas presencialmente, pelo idoso, nas agências oficiais de vendas de passagens da empresa, ou no site https://vendas.jcaholding.com.br/VendaWeb/
- É obrigatória a apresentação do CPF e RG pelo idoso para a reserva da passagem;
- A passagem é pessoal e intransferível;
ID Jovem
Viagem entre dois estados:
Quem tem esse direito?
No transporte entre dois Estados, o jovem de baixa renda portando seu ID JOVEM, tem direito à gratuidade em até 02 (dois) assentos em nossos ônibus de categoria convencional.
Caso essas poltronas já estejam ocupadas, disponibilizaremos mais 02 (dois) assentos, que poderão ser comprados com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa.
Como funciona?
Com no mínimo, 03 (três) horas de antecedência ao horário da viagem, o jovem precisa ir até um de nossos guicês, portando a Identidade Jovem válida e um documento oficial e original com foto (RG, por exemplo).
Com a passagem emitida, o jovem deverá comparecer ao terminal de embarque até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário, para o mesmo dia, mesmo destino ou para horários e dias onde não tenha tempo hábil de embarque e desembarque para ambos os trechos.
Lembramos que o bilhete de viagem do jovem é nominal e intransferível., e está disponível somente em nossos guichês.
Viagem entre munícipios do mesmo estado
Este benefício não está disponível para viagens entre municípios que estejam dentro do mesmo Estado.
Para mais informações, acesse o Site Oficial do ID Jovem
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