ATENÇÃO: Adicione o e-mail seuacesso@jcaholding.com.br na lista de remetentes confiáveis.
Remarcação e Reembolso
- a. Guichê
- Remarcação
Para viagens a partir de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, o cliente poderá remarcar sua passagem federal ou estadual, com isenção da taxa de remarcação, por até 1 ano a partir da data da compra.
A solicitação deve ser feita pelo titular da passagem em um dos nossos guichês, apresentando o seu documento de identidade (R.G.) ou documento oficial com foto.
- Reembolso
Para viagens a partir de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, o reembolso será integral sem a cobrança da multa, para pedidos feitos durante a validade do bilhete, que é de 1 ano após a data da compra.
O Cliente deverá comparecer a um dos guichês das rodoviárias, de posse do documento de identidade (R.G.) e cartão de crédito na qual a compra foi realizada. O estorno será processado em 30 dias para compras feitas no cartão de crédito/débito e estará disponível na 1ª ou 2ª fatura do cartão de crédito, conforme a data de vencimento da fatura, ou em sua conta bancária se pagamento foi realizado no cartão de débito. Durante o período de recomendação dos órgãos públicos de resguardo, será possível solicitar este reembolso remotamente. Para isso basta acessar o Fale Conosco do nosso site ou a central de atendimento e fazer sua solicitação.
Para compras feitas em dinheiro, o cliente deve comparecer a um dos guichês das rodoviárias de posse do seu documento (R.G.) e dos demais passageiros.
- b. Site da empresa
- Remarcação
Para viagens a partir de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, o cliente poderá remarcar sua passagem federal ou estadual, com isenção da taxa de remarcação, por até 1 ano a partir da data da compra.
A solicitação deve ser feita pelo titular da passagem em um dos nossos guichês, apresentando o seu documento de identidade (R.G.) ou documento oficial com foto.
- Reembolso
Para viagens a partir de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, o reembolso será integral sem a cobrança da multa, para pedidos feitos durante a validade do bilhete, que é de 1 ano após a data da compra.
Para solicitar o reembolso, acesse a sua conta utilizando o CPF e senha. Acesse Minhas Viagens e localize a sua compra em “Próximas Viagens”.
O reembolso será processado em 30 dias para compras feitas no cartão de crédito/débito e estará disponível na 1ª ou 2ª fatura do cartão de crédito, conforme a data de vencimento da fatura.
Atenção: bilhetes que já tenham sido remarcados não poderão ser reembolsados, sendo válidos apenas para utilização dentro do período de validade da passagem que é de 1 ano, a partir da data compra.
- c. Central de Atendimento
- Remarcação
Para viagens a partir de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, o cliente poderá remarcar sua passagem federal ou estadual, com isenção da taxa de remarcação, por até 1 ano a partir da data da compra.
A solicitação deve ser feita pelo titular da passagem em um dos nossos guichês, apresentando o seu documento de identidade (R.G.) ou documento oficial com foto.
- Reembolso
Para viagens a partir de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, o reembolso será integral sem a cobrança da multa, para pedidos feitos durante a validade do bilhete, que é de 1 ano após a data da compra.
Para solicitar o reembolso, acesse a sua conta em nosso site utilizando o CPF e senha. Acesse Minhas Viagens e localize a sua compra em “Próximas Viagens” ou entre em contato com nossa Central de Atendimento.
O reembolso será processado em 30 dias para compras feitas no cartão de crédito/débito e estará disponível na 1ª ou 2ª fatura do cartão de crédito, conforme a data de vencimento da fatura.
Atenção: bilhetes que já tenham sido remarcados não poderão ser reembolsados, sendo válidos apenas para utilização dentro do período de validade da passagem que é de 1 ano, a partir da data compra.
- d. Outlet de Passagens
- Reembolso
Para viagens a partir de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, o reembolso será integral sem a cobrança da multa, para pedidos feitos durante a validade do bilhete, que é de 1 ano após a data da compra.
O reembolso será processado em 30 dias para compras feitas no cartão de crédito/débito e estará disponível na 1ª ou 2ª fatura do cartão de crédito, conforme a data de vencimento da fatura.
Para solicitar o reembolso, acesse a sua conta no site do Outlet de Passagens utilizando o seu e-mail ou CPF e senha. Acesse Histórico de Compras, localize a sua compra em “Próximas Viagens” e solicite o cancelamento.
- Remarcação
A remarcação não está disponível para bilhetes adquiridos através do site do Outlet de Passagens.
- e. Outros sites (Click Bus, Guichê Virtual, Deônibus, entre outros)
- Remarcação
Para viagens a partir de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, o cliente poderá remarcar sua passagem federal ou estadual, com isenção da taxa de remarcação, por até 1 ano a partir da data da compra.
A solicitação deve ser feita pelo titular da passagem em um dos nossos guichês, apresentando o seu documento de identidade (R.G.) ou documento oficial com foto.
- Reembolso
Para a solicitação de reembolso de passagens compradas em sites parceiros como ClickBus, acesse o site destas empresas e consulte o procedimento para realizar o seu pedido.
ANTES DA DATA DA VIAGEM
ANTES DA DATA DA VIAGEM
ANTES DA DATA DA VIAGEM
Atenção: Estas regras exclusivas para as compras feitas através do site parceiro Outlet de Passagens.
ANTES DA DATA DA VIAGEM
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